Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Neyle Neri
Fortaleza (CE)
1
seguidor
30
seguindo
Seguir
Sobre mim
Unifor
Publicações
(
1
)
Neyle Neri
Modelo ·
há 6 anos
Petição Inicial Ação Repetição de Indébito c/c Danos Morais
EXMO. SR.(A) DR.(A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ..... VARA DOS JUÍZADOS CÍVEIS E CRIMINAIS DA COMARCA DE XXXXXX (CIDADE), ESTADO DO XXXXXX. XXXXXX XXXXX XXXXX (nome completo do reclamante em negrito) ,...
3
1
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Principais áreas de atuação
Direito do Consumidor
,
12%
Direito à Saúde
,
12%
Trânsito
,
12%
Direito Empresarial
,
12%
Outras
,
52%
Ver mais
Correspondência Jurídica
Serviços prestados
Peças
Mediação
Audiências
Conciliação
Elaboração de tese
Comentários
(
1
)
Neyle Neri
Comentário ·
há 6 anos
Inscrição Indevida Serasa e SPC
Neyle Neri
·
há 6 anos
Boa noite, Gleidson!
Agradeço pelo contato.
Como nunca contratou com a OI e mesmo assim está com nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por dívida dessa operadora. Pode entrar com Ação de inexistência de débito c/c danos morais.
0
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
4
)
Jefferson Silvério
Comentário ·
há 9 anos
A desnecessidade de inscrição do consumidor em cadastro negativo para a configuração de dano moral
Vitor Guglinski
·
há 9 anos
Boa tarde!
Acabei lendo o conteúdo aqui publicado, dado interesse no tema proposto, e ao final da leitura fiquei um pouco confuso quanto à sintonia, ou, talvez, a falta dela, entre os argumentos apresentados e a jurisprudência objeto desses mesmos argumentos, visto que após breve explanação em relação ao julgado, respeitosamente, “diagnosticou e recomendou” o uso do Código de Defesa do Consumidor, artigo 29 da Lei (dentre outros), ao caso.
Minha dúvida é, e talvez possa estar enganado, se aquele que fora apontado como consumidor no texto poderia ser considerado como tal, mesmo que por equiparação (art. 29 do CDC), já que deveria, necessariamente, ter a pessoa consumido algum produto/serviço como destinatário final (art. 2º). No caso apresentado, claramente isso não aconteceu, inexistindo, todavia, relação de consumo.
O que se extrai do texto publicado é que o referido “consumidor” em questão recebia insistentemente cobranças da instituição financeira a respeito de um determinado contrato que se quer tenha ele participação. Era caso de Homônimo, e tal equivoco foi reconhecido pela parte ré (Banco).
Assim, a falta do ato de ADQUIRIR/UTILIZAR (verbos do artigo 2º, do CDC), como destinatário final qualquer produto/serviço, desmontaria a figura desse consumidor por si só. E ainda, para ser equiparado a este, teria ele que ter PARTICIPADO (§ único, art. 2º) das relações de consumo, o que não houve, pois não firmou nenhum tipo de contrato com aquela instituição (banco).
Por isso, acredito que os argumentos utilizados são realmente valiosos, porém em desacordo com o citado julgado, não cabendo, nesse caso, a aplicação do CDC, mas talvez seja mais adequado o uso do Código Civil, por exemplo, para pleitear o dano sugerido.
No mais, parabenizo-o pela iniciativa, bem como agradeço por dispor seu tempo a fim de compartilhar um pouco de seus conhecimentos acerca do assunto.
Sucesso e um grande abraço!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Silvane Milani
Comentário ·
há 9 anos
A desnecessidade de inscrição do consumidor em cadastro negativo para a configuração de dano moral
Vitor Guglinski
·
há 9 anos
Deculpem-me, é no mínimo ingênua esta decisão. A parte obrigou-se a ingressar judicialmente para se livrar das cobranças de dívidas inexistentes, que inclusive caracterizam crime de pertubação ao sossego, tirando a tranquilidade, o que inclusive não têm preço, e fazendo com que a autora perdesse tempo, gastasse dinheiro com advogado e locomoção para transporte entre o trajeto de sua casa até o fórum e mais de uma ocasião, e quiçá até mesmo faltar ao trabalho, provavelmente sofrendo descontos em sua folha de pagamento, sabe-se lá quantas noites sem dormir, preocupada com o problema, com a possibilidade de ter seu nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ivan Cavalcanti
Comentário ·
há 9 anos
A desnecessidade de inscrição do consumidor em cadastro negativo para a configuração de dano moral
Vitor Guglinski
·
há 9 anos
Querem ver "mero aborrecimento" desaparecer? O dia em que o homônimo for de um ministro do STJ, STJ ou juiz e eles fizerem essas mil ligaçãções só para incomodar. O que vocês acham que vai acontecer?
9
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
30
)
Carregando
Seguidores
(
1
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
57
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Fortaleza (CE)
Carregando